Nesta terça-feira, 29 de setembro, integrantes do "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral" entregaram, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), Projeto de Lei de Inciativa Popular que proíbe o registro de candidatos condenados em 1ª Instância (juízo monocrático) por crimes graves ou contra a Administração Pública. O projeto conta com a adesão de 1,3 milhão de assinaturas.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, Projetos de Leis de Iniciativa Popular devem ser subscritos por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Sabemos que a moralização da política nacional é uma necessidade imperiosa. Não podemos abrir mão disso. A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é valiosa, no entanto, equivocada.
Muitas ações aventureiras e infundadas são propostas, diariamente, ao Poder Judiciário e, lamentavelmente, boa parte delas são julgadas procedentes. O combate aos "fichas sujas" desconsidera a existência de princípios e garantias constitucionais como, por exemplo, o "estado de inocência" segundo o qual, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado.
A via recursal, o duplo grau de jurisdição e a existência de Tribunais Superiores são garantias do cidadão contra a falibilidade dos juízes de primeiro grau. A submissão de um processo ao conhecimento de órgãos colegiados (Tribunais) confere mais legitimidade e certeza à atividade jurisdicional, inicialmente exercida por um magistrado de primeiro grau.
Creio que nossos legisladores irão, sem deformar o projeto, flexibilizá-lo, rechaçando essa proibição absurda do registro de candidatos condenados em primeira instância. Respeitar a Constituição Federal é um compromiso de todos, inclusive de nossos representantes em Brasília. Agora é só aguardar!
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