domingo, 4 de outubro de 2009


MOVIMENTO XINGU VIVO PARA SEMPRE



Nesta manhã do dia 29 de setembro, representantes dos movimentos sociais do Xingu e da Transamazônica protocolizaram, junto a gerência do Ibama, em Altamira, documento questionando vários aspectos da construção do mega projeto Belo Monte.


Na oportunidade, conversei com a amiga Antônia Melo, uma piauiense que, há mais de 55 anos, adotou Altamira como sua terra. Antônia Melo é ativista social e ambiental, coordenadora do Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do Estado do Pará e do Movimento Xingu Vivo para Sempre. Veja, agora, algumas perguntas!


Qual o modelo de audiência pública praticado em nossa região? Melo - “as audiências públicas realizadas na região seguem um modelo ditatorial, pronto e contam com um grande aparato de segurança, desnecessário, intimidatório e criminalizador. Nessas audiências, os questioamentos feitos pela comunidade ficam sem respostas e , quando respondidas, são de forma genérica e insatisfatória, desrespeitando, inclusive, o direito de assento de representantes dos movimentos sociais e do Ministério Público Federal e Estadual”.


O que você diria a respeito dos Estudos de Impacto Ambiental realizados pelo na região? Melo - “foram feitos de forma irresponsável, sem confiabilidade, são falho, uma vez que as perguntas da comunidade nunca eram respondidas pelas empresas patrocinadoras do projeto Belo Monte.”


Que empresas são essas? Melo - “Camargo Corrêa, Oldebrecht e Andrade Guitierre, que patrocinaram os estudos de impacto ambiental realizados pela Eletrobrás através da Leme Engenharia e Elabore”. A entrevistada acrescenta, ainda, que, “hoje, é público e notório as falhas , os erros e as omissões nesse relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), desconsiderando a realidade social, cultural e econômica das comunidades locais, da fauna e da flora como um todo, representando uma total violação dos Direitos Humanos econômicos, sociais e culturais (DESCAS)”.


Recentemente, você fez parte da comissão de integrantes dos Movimentos Sociais que esteve com o Presidente da República, em Brasília. Qual o posicionamento dele acerca da construção da hidrelétrica do Belo Monte? Melo - “O presidente questionou o modelo energético brasileiro, afirmando que Estado brasileiro tem uma dívida monetária com os atingidos pelas barragens, citando, como exemplo, moradores do Vale do São Francisco que até hoje não foram indenizados, concluindo que não empurraria o projeto Belo Monte “guela” abaixo de ninguém e que, se não fosse viável, não construiria a hidrelérica.”


Sem as hidrelétricas, qual seria a alternativa para a produção de energia na região amazônica? Melo - “as energias alternativas renováveis como a solar, eólica, biomassa, o aproveitamento das pequenas quedas d`água de igarapés, priorizando investimentos em pesquisas destes potenciais renováveis oferecidos pela floresta, sem ferir a integridade sócio-ambiental das comunidades locais, da fauna e da flora, a conclusão das usinas de Tucurui, a repontencialização das usinas já em funcionamento e das linhas de transmissão.”


Qual o apelo que você faria ao governo brasileiro neste momento? Melo - “que priorizassem o modelo sustentável de produção energética em detrimento deste atual modelo arcaico, predatório, irresponsável e excludente de construção de grandes usinas hidrelétricas que só aceleram o aquecimento global e o esgotamento de nossos recursos naturais e hídricos, especialmente na amazônia, maior bacia hidrográfica de água doce do planeta”. Antônia Melo afirma, também, que “especialistas éticos, de bom senso alertam que, se o Projeto Belo Monte fosse implementado, os efeitos e impactos seriam três vezes maiores que Tucurui”.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Combate à Corrupção Eleitoral

Nesta terça-feira, 29 de setembro, integrantes do "Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral" entregaram, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), Projeto de Lei de Inciativa Popular que proíbe o registro de candidatos condenados em 1ª Instância (juízo monocrático) por crimes graves ou contra a Administração Pública. O projeto conta com a adesão de 1,3 milhão de assinaturas.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, Projetos de Leis de Iniciativa Popular devem ser subscritos por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Sabemos que a moralização da política nacional é uma necessidade imperiosa. Não podemos abrir mão disso. A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é valiosa, no entanto, equivocada.
Muitas ações aventureiras e infundadas são propostas, diariamente, ao Poder Judiciário e, lamentavelmente, boa parte delas são julgadas procedentes. O combate aos "fichas sujas" desconsidera a existência de princípios e garantias constitucionais como, por exemplo, o "estado de inocência" segundo o qual, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém será considerado culpado.
A via recursal, o duplo grau de jurisdição e a existência de Tribunais Superiores são garantias do cidadão contra a falibilidade dos juízes de primeiro grau. A submissão de um processo ao conhecimento de órgãos colegiados (Tribunais) confere mais legitimidade e certeza à atividade jurisdicional, inicialmente exercida por um magistrado de primeiro grau.
Creio que nossos legisladores irão, sem deformar o projeto, flexibilizá-lo, rechaçando essa proibição absurda do registro de candidatos condenados em primeira instância. Respeitar a Constituição Federal é um compromiso de todos, inclusive de nossos representantes em Brasília. Agora é só aguardar! 

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Informativo

No próximo dia 25 de setembro, no pátio interno do 16º BPM, localizado na Av. Tancredo Neves, s/n, ocorrerá solenidade alusiva ao 191º aniversário da Polícia Militar do Pará. O evento iniciará às 09h:00min. Desde já agradecemos o convite aos Coronéis Porto (Comandante do CPR-VIII) e Lauri (Comandante do 16º BPM).

domingo, 20 de setembro de 2009


Da sua esquerda pra direita, Joba e eu. Joba é dono de uma das mais belas vozes deste país. Foi vocalista do grupo Chama, da saudosa banda Warilou, passou pela banda Alternativa, é interprete da maioria dos jingles produzidos no norte do país, além de acumular, em sua bagagem musical, importantes premiacões em grandes festivais de Música Popular Brasileira.

Recomendo!!!

Através do site http://www.portalnahora.com.br/, você pode acessar o blog do querido amigo e eminente advogado santareno José Ronaldo Dias Campos. Em seu mais recente artigo, "Vergonha Nacional", o jurista aborda, de forma inteligente e criativa, a mentalidade assustadora de nossos legisladores federais. Não deixe, também, de dar uma conferida no blog sempre apimentado de Ronaldo Campos. Lambada neles!!! Confira já!!!

"Espaco Aberto"

Brevemente, através do "Espaco Aberto", você saberá o que pensam nossas personalidades altamirenses acerca dos mais variados temas como Política, Direito, Sociedade e Música. Aguardem!!!

sábado, 19 de setembro de 2009

Fique Sabendo!!!


Altamira é um município brasileiro do Estado do Pará. Localiza-se a uma latitude 03º12'12" sul e a uma longitude 52º12'23" oeste, estando a uma altitude de 109 metros. Sua população, estimada em 2005, era de 84.398 habitantes. Situado em plena selva amazônica, a 740 quilômetros de Belém e 458 quilômentros de Marabá, o município de Altamira tem seu vasto território cortado de norte a sul pelo rio Xingu, que domina sua zona fisiográfica. Altamira possui uma área de 161.445,9 km², o que o torna o maior município do Brasil e do mundo em extensão territorial. Se o município de Altamira fosse um país, seria o 91º país mais extenso do mundo, maior que Grécia e Nepal e quase do mesmo tamanho que Tunísia, Suriname e Uruguai. Se fosse um estado brasileiro, seria o 16º maior, um pouco menor que o Paraná e maior que o Acre e o Ceará. A cidade teve origem nas missões dos jesuítas, na primeira metade do século XVIII. Altamira integrava o gigantesco município de Sousel, do qual foi desmembrado em 27 de setembro de 1917, passando a chamar-se Xingu, com sede na cidade de Altamira. Em 31 de março de 1938 mudou-se o topônimo do município para Altamira. A exploração de ouro, nas proximidades da cidade, teve acentuado desenvolvimento, mas entrou em decadência no começo do século XX. A agricultura (arroz, cacau, feijão, milho, pimenta-do-reino) e a extração de borracha e castanha-do-pará são as principais atividades econômicas do município. Até 1998, a cidade era alimentada por uma central termoelétrica desativada logo após a inauguração da Linha de Transmissao 230 KV Tucuruí - Altamira, projeto Tramo-oeste, desenvolvido pela Eletronorte. A região sofre um processo de atrofia econômica e conseqüentemente social, pois não foram feitos investimentos necessários para a região uma vez que a infra-estrutura é precária. O ecoturismo tem um potencial enorme e muito pouco explorado até o momento.


Fonte: wikipedia, publicado no site: http://www.apontador.com.br/

Vale Night

Você já ouviu falar no "vale night"? Segundo o líder da banda baiana Asa de Águia, Durval Lelis, o vale night é o passaparte para aquelas pessoas que se sentem aprisionadas pelo seu par amoroso, garantindo a todos o direito de, pelo menos um dia da semana, dar uma fugidinha. É a famosa "escapadinha"!!! rsrsrsrs!!! É mais uma do rei da folia!!! Já pensou se a moda pega?

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

A Dignidade da Pessoa Humana e a Pena Privativa de Liberdade

Em 1948 a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo I, consigna que “ todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, seguindo o modelo das Cartas Políticas do pós-guerra, como a alemã, a espanhola e portuguesa, dispõe em seu art. 1.º, inciso III, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana.
Nos ensinamentos do constitucionalista José Afonso da Silva, a dignidade da pessoa humana constitui princípio relativo ao regime político e que visa, citando Gomes Canotilho e Vital Moreira, “definir e caracterizar a coletividade política e o Estado”.
Desta forma, sendo este o perfil do Estado brasileiro pretendido pelo legislador constituinte de 1988, toda ação estatal, seja ela legislativa, administrativa ou jurisdicional, deve nortear-se na busca da concretização do princípio da dignidade humana, cuja localização topográfica, o encerra como pedra fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
Partindo do entendimento de que a realização da justiça passa pela adequação dos institutos jurídicos ao princípio retro, defendemos a adoção de um Direito Penal Mínimo e Garantista em que a pena privativa de liberdade seja reservada aos crimes realmente mais graves. A edição de leis severas, produto do casuísmo, a redução da maioridade penal não reduziria a criminalidade, ao contrário, aumentaria o número de reclusos. As estatísticas estão ai para demonstrar tal assertiva.
Como pensar em Dignidade da Pessoa Humana diante da realidade de nossos presídios brasileiros, superlotados, verdadeiros “barris de pólvora”, com regras e hierarquias definidas. É mito pensar que a prisão ressocializa, na verdade, aprimora-se o instinto criminoso. Como se diz comumentemente: são universidades do crime
É cediço que a ressocialização buscada pela pena é um mito, o caminho é o inverso. Caracteriza-se por seu caráter estigmatizante, seletivo, na medida em que predominantemente atinge as classes menos abastadas da sociedade e discriminatório.
Leis mais severas, resultantes de casuísmos, conforme a própria realidade demonstra, não reduzem a criminalidade. A lei dos crimes hediondos está ai para comprovar a assertiva. Somente a certeza da pena inibe a conduta criminosa, como já pregava o Marquês de Beccaria na segunda metade do século XVIII.
Não pregamos aqui o “Abolicionismo Penal”, como propunha .... mas sim critérios na aplicação da prisão pena.devendo o magistrado, sempre que possível, substituí-la por penas alternativas.
A transação penal, a suspensão condicional doEm 1948 a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo I, consigna que “ todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, seguindo o modelo das Cartas Políticas do pós-guerra, como a alemã, a espanhola e portuguesa, dispõe em seu art. 1.º, inciso III, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a dignidade da pessoa humana.
Nos ensinamentos do constitucionalista José Afonso da Silva, a dignidade da pessoa humana constitui princípio relativo ao regime político e que visa, citando Gomes Canotilho e Vital Moreira, “definir e caracterizar a coletividade política e o Estado”.
Desta forma, sendo este o perfil do Estado brasileiro pretendido pelo legislador constituinte de 1988, toda ação estatal, seja ela legislativa, administrativa ou jurisdicional, deve nortear-se na busca da concretização do princípio da dignidade humana, cuja localização topográfica, o encerra como pedra fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
Partindo do entendimento de que a realização da justiça passa pela adequação dos institutos jurídicos ao princípio retro, defendemos a adoção de um Direito Penal Mínimo e Garantista em que a pena privativa de liberdade seja reservada aos crimes realmente mais graves. A edição de leis severas, produto do casuísmo, a redução da menoridade penal, não reduziria a criminalidade, ao contrário, aumentaria o número de reclusos. As estatísticas estão ai para demonstrar tal assertiva.
Como pensar em Dignidade da Pessoa Humana diante da realidade de nossos presídios brasileiros, superlotados, verdadeiros “barris de pólvora”, com regras e hierarquias definidas. É mito pensar que a prisão ressocializa, na verdade, aprimora-se o instinto criminoso. Como se diz comumentemente: são universidades do crime
É cediço que a ressocialização buscada pela pena é um mito, o caminho é o inverso. Caracteriza-se por seu caráter estigmatizante, seletivo, na medida em que predominantemente atinge as classes menos abastadas da sociedade e discriminatório.
Leis mais severas, resultantes de casuísmos, conforme a própria realidade demonstra, não reduzem a criminalidade. A lei dos crimes hediondos, exemplificativamente, está ai para comprovar a assertiva. Somente a certeza da pena inibe a conduta criminosa, como já pregava o Marquês de Beccaria na segunda metade do século XVIII.
Não pregamos aqui o “Abolicionismo Penal”, mas sim critérios razoaveis na aplicação da prisão pena, devendo o magistrado, na possibilidade do caso concreto, substituí-la por penas alternativas.
A transação penal, a suspensão condicional do processo e outras alternativas penais propostas pela Lei 9.099/95 devem ser buscadas pelo aplicador do direito quando cabíveis.
Prisões superlotadas, condições subumanas de vida, um mundo com regras próprias, hierarquia definida caracterizam conjuntura do sistema penal brasileiro, aquém do Brasil desejado pela Carta Magna vigente. Por isso, cabe a nós aplicadores do direito, cidadãos brasileiros que somos, o dever, a responsabilidade de fazer coincidir o Brasil Legal com o Brasil real. Quando da feitura de nossas leis, sua interpretação e aplicação, será o princípio da dignidade humana o vetor de nossas atuações. processo e outras alternativas penais deve ser buscada pelo aplicador do direito quando cabíveis.
Prisões superlotadas, condições subumanas de vida, um mundo com regras próprias, hierarquia definida caracterizam conjuntura do sistema penal brasileiro, aquém do Brasil desejado pela Carta Magna vigente. Por isso, cabe a nós aplicadores do direito, cidadãos brasileiros que somos, o dever, a responsabilidade de fazer coincidir o Brasil Legal com o Brasil real. Quando da feitura de nossas leis, sua interpretação e aplicação, será o princípio da dignidade humana o vetor de nossas atuações.

Dos Deveres e da Etica no Ambito da Guarda Municipal

O art. 22, do Decreto nº 335 de 2005, sintetiza os princípios fundamentais que regem o conceito hierarquia e disciplina. Neste contexto, merecem destaque os atributos decorrentes do decorro profissional e da dignidade da pessoa humana.Com a simplicidade proposta pela obra de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (Mini Aurélio, Ed. Nova Fronteira, 2000), este leciona que decoro é “ato de decência”.Isto nos impõe o entendimento de que as ordens emanadas de nossos superiores, além de legais, devem ser razoáveis, proporcionais e objetivas. Sentimentos subjetivos como o apreço, o espírito de emulação, animosidades da vida privada não podem, jamais, desaguar em tratamentos desleais, privilegiados ou na prática de qualquer ato que possa submeter membros da corporação ao vexame e ao descrédito social.Há de se destacar, que tais normas de conduta devem ser observadas, também, entre pares que se encontram no mesmo grau de hierarquia.O decorro, a eficiência, a probidade, a lealdade, a camaradagem, por força do que dispõe nossa Carta Constitucional (art. 1º, inciso III), quando não observados, impõe ao cidadão uma vida sem dignidade. Sob os olhares funcionais, a dignidade, por sua vez, é a vida pautada no respeito público-privado mútuo (comandante-comandados e entre comandados), na confiança, no diálogo e, principalmente, na liderança. Destaco que a liderança possui duas importantes faces: a legal (jurídica) prevista na lei e a de fato (ou de exercício). A de fato é conquistada dia após dia. É consequencia da postura e dos atos praticados pelo pretenso líder perante seus liderados. Creio que ambas devem sempre caminhar juntas, sob pena de falência da própria liderança. Diante do divórcio entre as “lideranças”, o caminho seguinte e, obviamente esperado, é a existência de uma corporação sem leme, sem norte, sem direção, por isso, é imprescindível buscar a liderança em sua totalidade.Com a vigência do Decreto nº 1.748-2009 e a cessão de 25 (vinte e cinco) guardas municipais ao Departamento de Trânsito do Município de Altamira (DEMUTRAN), breves reflexões sobre a hierarquia e disciplina na Guarda Municipal de Altamira merecem destaque. Vejamos:Apesar de cedidos ao DEMUTRAN, os guardas municipais de Altamira não perdem tal condição. No entanto, por razões operacionais, o poder hierárquico, antes exclusivo do comando da guarda municipal, bifurca-se, ganha temperamentos, ou seja, passa a ser exercido conjuntamente com a direção do citado órgão de trânsito.Os guardas municipais, sob o aspecto da ética, da camaradagem, do pudonor e do decoro mantêm obediência hierárquica ao seu comando de origem. No entanto, dentro do contexto da operacionalidade, da realização da cooperação no trânsito, devem seguir aos ditames da chefia do DEMUTRAN. Pensar diferente, seria submeter as finalidades intentadas pelo Decreto adrede ao insucesso e a ineficiência. Ademais, o art. 33 da Lei nº 1.767-2007, reforçando o exposto acima, determina que, em caso de mudança de lotação, o servidor será avaliado pela chefia a que estiver subordinado. Considerando que a lei é um todo lógico e sistemático, não emprega palavras inúteis e controversas entre si. Ser avaliado por uma chefia e cumprir ordens operacionais de outra, além de ferir a “ratio legis”, fere o bom senso comum. Por fim, levando em conta que o diretor do DEMUTRAN é pessoa estranha aos quadros funcionais da Guarda Municipal de Altamira, alheio aos regramentos de conduta daquela corporação, poderá contar com o auxílio, dentre os guardas cedidos, do mais antigo. É o que prescreve o Regimento Interno da Guarda Municipal de Altamira (art. 25, § 3º, inciso II).

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

As Prerrogativas dos Advogados

Garantir o efetivo respeitos às prerrogativas do advogado é o caminho seguro e necessario ao exercicio independente e desenvolto da advocacia. Sem prerrogativas,não há justica e, sem justica, não ha paz.

Edilson Tenorio: um icone da musica popular paraense, em seus 30 anos de atividade.


Hidreletrica do Belo Monte

Altamira, uma bela cidade localizada no sudoeste do Para, onde o Rio Xingu aporta com todo seu encanto e magia. Venha conhecer este paraiso amazonico!!!

Um show de beleza: bucolismo xinguense


Rio Xingu - Altamira - Para - Amazonia - Brasil